Caminhões estão proibidos de circular em rodovias federais durante feriados e megaeventos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou na última sexta-feira (01), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1 de 14 de dezembro do ano passado, que contém a tabela com as datas em que será proibido o trânsito em rodovias federais de grandes veículos de carga, em diversas categorias, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET), durante todo o ano.
 
Os veículos de carga da portaria são caminhões que puxam dois ou mais reboques, caminhões cegonha e aqueles que transportam tratores ou guindastes. A medida restritiva, adotada anualmente pela PRF, tem o objetivo de prevenir e reduzir acidentes e evitar congestionamentos em dias de feriados, festas regionais e nacionais e grandes eventos, em que há um aumento significativo do fluxo de veículos.
 
Para o Carnaval, será implantada uma faixa reversível no trecho da BR 101, entre os municípios de São Gonçalo e Rio Bonito, no Rio de Janeiro, de modo a possibilitar fluidez do trânsito no trecho Rio de Janeiro – Espírito Santo, em virtude do aumento significativo de veículos, que seguem principalmente para a Região dos Lagos.
 
Excetuam-se da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão trator e um semirreboque, ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentares do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
 
O descumprimento da proibição constitui infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado só poderá seguir viagem depois do horário de término da restrição. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
 
Portaria com o calendário de restrições
 
 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
 
 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
 COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES
 
PORTARIA Nº 1, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados e grandes eventos de 2013.
 
O COORDENADOR-GERAL DE OPERAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
 
Considerando o que determina os artigos 1º, 2º, 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, todos da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, bem como as Resoluções 210/06, 211/06 e 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;
 
Considerando a Lei 12.619/2012, que regula a jornada de trabalho estipulando folga mínima de 11h consecutivas aos motoristas profissionais a cada 24h.
 
Considerando os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes, bem como a década mundial de ação pela segurança no trânsito, na qual o Brasil está inserido.
 
Considerando a previsão de mais de 4 milhões de participantes na jornada mundial da juventude, que ocorrerá no município do Rio de Janeiro/RJ.
 
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas regionais e nacionais;
 
Considerando que no Carnaval é implantada faixa reversível no trecho da BR 101, entre os Municípios de São Gonçalo/RJ e Rio Bonito/RJ, de modo a possibilitar fluidez ao trânsito no sentido Rio de Janeiro – Espírito Santo, em virtude do aumento significativo do fluxo de veículos que deixam o Rio de Janeiro em direção à Região dos Lagos e ao estado do Espírito Santo;
 
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;
 
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar operações relacionadas à segurança pública com objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e de terceiros, resolve:
 
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga – CVC, Combinações de Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CVTP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito – AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
 
§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas "c", "d", "e", do inciso III do artigo 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN.
 
§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
 
§ 3º Para o período da Jornada Mundial da Juventude e do Carnaval, conforme anexo, no estado do Rio de Janeiro, a restrição abrangerá todas as combinações autorizadas a circular, portando ou não Autorização Especial de Trânsito – AET.
 
Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63)
 
Parágrafo único. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
 
Art. 3º O dirigente regional, excepcionalmente, em função das peculiaridades de sua circunscrição e das condições da trafegabilidade, poderá, em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos veículos descritos no Art. 1º, devendo comunicar a Coordenação-Geral de Operações.
 
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.
 
Art. 5º Esta Portaria revoga a Portaria 049/2012/CGO.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
JOSÉ ROBERTO ÂNGELO BARROS SOARES

ANEXO
Restrição de trânsito em todas as Unidades da Federação
OPERAÇÃO DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
 
08/02/2013 (sexta-feira) 16:00 às 24:00

 CARNAVAL 09/02/2013 (sábado) 06:00 às 12:00
 12/02/2013 (terça-feira) 16:00 às 24:00
 13/02/2013 (quarta-feira) 06:00 às 12:00
 28/03/2013 (quinta-feira) 16:00 às 24:00

 SEMANA SANTA 29/03/2013 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
 31/03/2013 (domingo) 16:00 às 24:00

 CORPUS CHRISTI 29/05/2013 (quarta-feira) 16:00 às 22:00
 02/06/2013 (domingo) 16:00 às 24:00
 14/11/2013 (quinta-feira) 16:00 às 24:00

 PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA 15/11/2013 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
 17/11/2013 (domingo) 16:00 às 24:00
 24/12/2013 (terça-feira) 12:00 às 22:00

 FIM DE ANO 25/12/2013 (quarta-feira) 16:00 às 24:00
 31/12/2013 (terça-feira) 12:00 às 22:00
 01/01/2014 (quarta-feira) 16:00 às 24:00
 
 Restrição de Trânsito na BR 101, entre os Municípios de Rio Bonito e Itaboraí, km 269 a 308 do Rio de Janeiro e na BR 493, nos Municípios de Magé e Itaboraí, Km 0 ao 26
 
08/02/2013 (sexta-feira) 06:00 às 19:00
 CARNAVAL 09/02/2013 (sábado) 06:00 às 19:00
 13/02/2013 (quarta-feira) 12:00 às 22:00
 17/02/2013 (domingo) 12:00 às 22:00

 Restrição apenas nos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte
 21/06/2013 (sexta-feira) 12:00 às 20:00

 FESTEJOS JUNINOS 22/06/2013 (sábado) 15:00 às 22:00
 (São João) 23/06/2013 (domingo) 15:00 às 22:00
 24/06/2013 (segunda-feira) 06:00 às 12:00

 Restrição apenas no Estado do Rio de Janeiro
 JORNADA MUNDIAL 24/07/2013 (quarta-feira) 14:00 às 24:00
 DA JUVENTUDE 28/07/2013 (domingo) 12:00 às 24:00