Câmara dos Deputados aprova o PERT (MP nº 783/17)

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (03/10) a votação da Medida Provisória nº 783/2017, que permite o parcelamento com descontos de dívidas perante a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. As empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. A matéria será enviada ao Senado.

Com a aprovação de destaques e emendas, foram alterados pontos do texto. Foi excluída, por exemplo, a possibilidade de parcelamento de dívidas com a Procuradoria-Geral da União, que englobam débitos eleitorais ou relativos a acordos de leniência. Segue quadro exemplificando a forma de quitação dos débitos com a Receita Federal: