Cade: portaria eleva limite de faturamento para análise de fusões

Os ministérios da Fazenda e da Justiça publicaram nesta quinta-feira no Diário Oficial uma portaria que eleva os valores de faturamento para que as empresas submetam fusões ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Pela nova lei de concorrência, que entrou em vigor na última terça-feira, esses valores estavam fixados em R$ 400 milhões para a empresa compradora e R$ 30 milhões para a vendida.No entanto, o governo entendeu que esses patamares poderiam ser elevados sem prejudicar a concorrência no mercado. Por isso, com a nova portaria, os limites passam a ser de R$ 750 milhões para a empresa compradora e de R$ 75 milhões para a vendida.

A nova lei também define a análise prévia de atos de concentração. Isso significa que as empresas terão que aguardar manifestação do Cade para se unirem no país. Anteriormente, as fusões podiam ser feitas e depois comunicadas às autoridades de defesa da concorrência.

1/6/2012