Atuação Fórum do TRC: Suspensa fiscalização punitiva dos sulcos ou banda de rodagem dos pneus

O s trabalhos do Fórum Permanente do Transporte Rodoviário marcam resultados importantes. Os mais recentes são as Notas Técnicas nºs 004, 005 e 006 de 2015 dirigidas aos  superintendentes e distritos regionais da Polícia Rodoviária Federal que instruem sobre a suspensão de fiscalização punitiva com relação ao transporte botijão de gás ( GPL), à exigência de para-choque traseiro nos caminhões-tratores e à exigência do desenho de sulcos ou banda de rodagem dos pneus.

O coordenador do Fórum, Herbert Drummond, explica que tal posiconamento da PRF  marca posição do Fórum TRC na busca por solução de uma demanda de todos os segmentos representados no plenário. “Nessa questão foi decisivo o apoio dos Ministros Antonio Carlos Rodrigues e Miguel Rosseto junto ao Ministério da Justiça e à PRF”, destaca.  

O presidente da FETCESP, Flávio Benatti, integrante deste Fórum, observa a importante atuação do grupo para regularizar alguns itens de fiscalização que estavam punindo o transporte de produtos perigosos.  
 
Íntegra da notas técnicas

Nota Técnica Conjunta DFT nº 004/2015
… “Nesse sentido, devido ao uso próprio, estando o botijão de gás – GLP com peso líquido máximo de 13 kg, localizado na parte externa transportada, o Policial Rodoviário Federal – PRF NÃO deverá proceder com autuações inerentes ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, nem tampouco realizar a retenção do veículo ou outras exigências aplicáveis ao transporte…”
 
 Nota técnica Conjunta DFT nº 005/2015
…”Pelo exposto, a partir desta data, fica suspensa toda a fiscalização punitiva quanto à exigência ou regularidade do pára-choque traseiro dos caminhões-tratores, até que o Contran se manifeste a respeito do assunto…”
 
Nota técnica Conjunta DFT nº 006/2015
…”Pelo exposto, a partir desta data, fica suspensa toda a fiscalização punitiva quanto à exigência ou regularidade do desenho de sulcos ou banda de rodagem dos pneumáticos dos veículos automotores nas áreas de competência da PRF, não estando excluída a fiscalização quanto ao quesito que envolva a segurança viária, ou seja, a profundidade do sulco quando estiver com medida inferior ao TWI permitido para o modelo do pneu…”