Atuação das entidades do TRC garante alíquota de 1,5% sobre a folha de pagamento

A presidente Dilma Rousseff, sancionou a lei que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores produtivos. ALei nº 13.161, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2015, entre outras medidas altera aspectos da Lei 12.546/11.

O transporte rodoviário de cargas ficou com a menor alíquota, de 1,5%. Vários setores estão com alíquotas alteradas de 1% para 2,5%, principalmente na indústria, e de 2% para 4,5%, nos setores de serviços.

O presidente da FETCESP, Flávio Benatti, comenta o resultado. “O trabalho das lideranças do setor foi determinante para sensibilizar os parlamentares da Câmara dos Deputados para reduzir o índice apresentado pelo governo, de 2,5% para o TRC. Sabemos que o ideal seria continuar com a alíquota anterior (1%), no entanto, alguma alteração seria feita, e ficamos na lista dos poucos setores com apenas 50% de aumento da alíquota, passando para 1,5%, a partir de 1º de dezembro deste ano.

Uma importante novidade nesta lei, destaca Benatti, é a possibilidade da empresa fazer a opção do recolhimento através do faturamento ou sobre a folha de pagamento.  A opção feita será válida para o ano.   

Retrospectiva
O presidente da FETCESP, conta que o índice proposto pelo governo para o TRC era de 2,5%. Para mudar o texto original na Câmara dos Deputados, as lideranças nacionais ligadas as entidades sindicais do TRC, como FETCESP, NTC&Logística, Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Federações, juntamente com os sindicatos regionais, desenvolveram atuação conjunta e unida.

“Foram várias viagens à Brasília, muitas reuniões na Câmara e Senado com lideranças dos partidos, deputados e senadores da base aliada e de oposição. A inclusão do TRC na relação de setores beneficiados com a desoneração em janeiro de 2014, bem como a sua continuidade até o momento, deve-se ao trabalho das lideranças das entidades inconformadas com a anterior exclusão dessa importante atividade para a economia brasileira. Os esforços foram muitos e envolveram todas entidades nacionais, federações e sindicatos do País, para chegarmos a uma das mais importantes conquistas para as empresas do setor”, observa Flávio Benatti.  

Conheça a íntegra da Lei 13.161/2015 no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1000&pagina=1&data=31/08/2015