Artigo: Câmara dos Deputados aprova mudanças na Lei do Motorista

Por José Hélio Fernandes
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira, 29, Projeto de Lei alterando a chamada Lei do Motorista, flexibilizando e aperfeiçoando as regras estabelecidas pela Lei nº 12.619/2012 na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

 O Projeto aprovado flexibiliza a jornada de trabalho do motorista empregado, permitindo que a jornada normal de oito horas possa ser estendida por até quatro horas, desde que acertado em negociação coletiva e que o descanso diário de onze horas seja fracionado em oito horas ininterruptas somados a mais três horas no mesmo dia. Adapta também o descanso semanal permitindo sua cumulação por três semanas nas viagens de longa distância e o tempo de espera, pois, segundo o texto, as pequenas mivimentações pelo motorista em filas não descaracteriza o período de descanso.

 O Projeto modifica também o Código de Transito, estabelecendo um novo limite de tempo de direção. De acordo com a nova redação, o motorista poderá dirigir o máximo de cinco horas e meia, quando então será obrigado a realizar intervalo de descanso de meia hora, sendo permitido o fracionamento de um e de outro.

 Outra característica do projeto é a possibilidade de coincidir os intervalos de refeição e de repouso diário com os intervalos de descanso do tempo de direção.

 O Projeto estabelece um prazo de três anos para adoção pelo Poder Público de medidas para a implantação dos pontos de parada e obrigando-o a publicar em até 180 dias as rodovias nas quais estejam disponíveis, fixando a eficácia das regras de tempo de direção após a publicação dos trechos de rodovias onde devam ser observadas. O governo também deverá ser responsável pela atualização da publicação durante os três anos, ao final dos quais a eficácia passará a vigorar em todo o território nacional.

 É importante esclarecer que o projeto aprovado na Câmara não traz qualquer modificação imediata nas regras em vigor. Na próxima semana, deverá ser remetido ao Senado onde terá sua tramitação normal, podendo ser modificado, rejeitado ou aprovado. Se rejeitado irá para o arquivo. Se modificado, voltará para a Câmara. Se aprovado, será encaminhado para sanção da Presidente da República.

 Ainda no Executivo o projeto poderá ser vetado, total ou parcialmente, ou sancionado na sua íntegra. Vale dizer só que só teremos uma nova legislação sobre o tema após a sanção pela Presidente Dilma Roussef, quando então será conhecida a sua redação final e as modificações realmente introduzidas na legislação em vigor.

 Vale deixar um alerta: a Lei 12.619 de 30 de abril de 2012 continua em pleno vigor, sendo dever de todos cumprir as regras que por ela foram impostas aos motoristas empregados e autônomos, assim como aos empresários empregadores e aos contratantes do transporte.

José Hélio Fernandes é presidente da NTC&Logistica