Aprovados projetos sobre roubo de cargas e alienação de veículos apreendidos

Antiga demanda das transportadoras, o PL 885/2009, de autoria coletiva, que dispõe sobre a cassação do ICMS dos  estabelecimentos que comercializem produtos que se venha a constatar sejam produto de roubo, foi aprovado na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva, nesta quinta-feira, 19/12.

Os membros da Comissão de Transportes e Comunicações já haviam se comprometido, de forma unânime, de aprovar o PL, pois, devido a assaltos, as transportadoras estavam evitando circular em algumas regiões do Estado, sofrendo grandes perdas no faturamento. Os ladrões de carga atuam na confiança de poderem vender o produto do roubo para empresas receptadoras que, posteriormente, comercializa esses produtos como se fossem legais. Com a possibilidade da perda do ICMS, espera-se que as empresas pensem duas vezes antes de optar pelo crime.