Após manipulação do local de trabalho, advogado e empresa são multados por má-fé

Depoimentos contraditórios levaram a juíza Samantha Mello, da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP, a reter celulares em audiência e a devolvê-los somente após o término de constatação na empresa por oficial de justiça. A única pessoa que não entregou o aparelho foi o advogado da empresa (reclamada), que com ela foi condenado solidariamente por litigância de má-fé e indenização em favor da empregada (reclamante), além de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Publicada no último dia 3, a sentença explica como foi feita a diligência e a tentativa de alteração da verdade dos fatos pelo patrono da empresa, que alegou não portar o celular, retirando-se da sala de audiências. Antes de ocorrer o procedimento na empresa, os celulares da empregada, de sua advogada, da preposta e das três testemunhas presentes ficaram sobre a mesa da juíza, sendo devolvidos ao final.

Enquanto a patrona da reclamante e a preposta permaneceram na sala de audiências com a juíza, a autora e todas as testemunhas se deslocaram no carro da oficial de justiça do TRT-2 à escola reclamada.

Lá a servidora pôde constatar diversos artifícios utilizados para invalidar a versão da trabalhadora como: retirada de captadores de alunos na porta da ré; computadores vazios, mas ligados; contradição entre relatos de empregadas que se encontravam no local; sonegação de livro de registro de pontos e relógio de ponto sem controle.

Para a magistrada, ficou evidente que o patrono da ré fez contato por telefone, que resultou em manipulação do local de trabalho. “Salta aos olhos a má-fé e mesmo a falta de bom senso da empresa e seu patrono: Se apenas o patrono da empresa não acautelou o celular e todas as testemunhas e a Autora estavam com a oficial, bem como a patrona da Autora e a preposta da Ré estavam com celulares acautelados e presentes na sala de audiência, quem poderia ter avisado à empresa acerca da diligência? Mais. Bastante ingênua a postura da empresa ao acreditar que poderia orientar suas empregadas, esquecendo-se que existem outros meios de colheita de prova (vizinhos, ligação para outra filial) que poderiam ser – e o foram – utilizados pela oficiala, profissional experiente”, afirmou na decisão.

De acordo a sentença, a condenação não irá reparar o dano, mas servirá de caráter pedagógico à ré, que sustentou uma versão inverossímil e manipulou o local de trabalho para manter uma mentira apresentada em juízo.

Segundo a magistrada, existe um senso comum – equivocado – de que na Justiça do Trabalho ‘vence o processo aquele que mente melhor’, porém a realidade não é essa, já que partes, testemunhas, advogados, de ambos os lados, são corriqueiramente multados pelo Judiciário.

Dessa forma, foi reconhecido o vínculo de emprego e determinado o pagamento dos valores devidos, e o reclamado e seu patrono foram condenados a pagar solidariamente à reclamante multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé e indenização de 20% sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 80 I,II,III, V, VI, e 81, caput e § 2º do CPC, e multa de 20% sobre o valor da causa em favor da União, por ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do art. 77, I, II, III e IV, e parágrafos 1º e 2º do CPC.

(Proc. nº 1002594.83.2016.5.02.0468)

Fonte: www.trt2.jus.br – 08/08/2017