Apenas quatro novatas entregaram projetos ao governo

Nos últimos dois anos, uma série de montadoras anunciou planos de produzir veículos no Brasil, mas somente quatro marcas entrantes habilitaram projetos de investimento com o governo federal. Até agora, as chinesas Chery e JAC Motors, a alemã BMW, cuja fábrica está sendo instalada no norte de Santa Catarina, e a holandesa DAF, que vai produzir caminhões em Ponta Grossa (PR), aderiram ao novo regime automotivo.

Outras três montadoras já instaladas no Brasil – Nissan, Mitsubishi e Caoa, fabricante de utilitários da Hyundai – protocolaram em Brasília projetos de expansão das atividades. Juntos, os empreendimentos das sete montadoras preveem investimentos de aproximadamente R$ 6 bilhões.

A habilitação ao Inovar-Auto – nome dado ao novo regime automotivo – permite a essas empresas importar grande volume de carros sem a sobretaxa de 30 pontos percentuais do IPI. A cota livre do imposto extra é equivalente a 25% da futura capacidade de produção. A Chery, por exemplo, pode abater o adicional do tributo na importação de até 25 mil carros por ano. Na importação de outro volume de 25 mil veículos, a montadora acumula crédito que poderá ser usado para o abatimento do IPI após a inauguração da fábrica.

Até 2017, são previstos investimentos de US$ 30 bilhões na indústria automobilística brasileira, segundo a Anfavea, entidade que abriga as montadoras instaladas no país. A capacidade instalada será ampliada em 1,1 milhão de veículos, para um volume anual de 5,6 milhões de unidades.

Mudanças ou cancelamento de grandes projetos, contudo, não são novidade no Brasil, sendo objeto de litígio entre montadoras e governos. Na semana passada, a Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Ford a devolver aos cofres do Estado um montante que corresponde a quase R$ 1 bilhão, em valores atualizados. A montadora desistiu, em 1999, de construir uma fábrica de carros em Guaíba, após receber recursos repassados pelo governo gaúcho. O projeto foi levado para Camaçari, na Bahia. A Ford pode recorrer da sentença.