ANTT fixa remuneração de custos administrativos de novas obras em rodovias em 6,24%

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou que as concessionárias de rodovias federais terão remuneração dos custos administrativos para novas obras e serviços incluídos nos contratos de concessão com base na taxa de 6,24 por cento.
No caso de exclusão de obras dos programas de exploração das rodovias, a mesma taxa será retirada do fluxo de origem das obras ou serviços das concessionárias.
 
A remuneração vale para obras e serviços incluídos ou excluídos dos contratos a partir das revisões tarifárias que ocorreram após entrar em vigor a Resolução número 3.651, de abril de 2011, que trata da metodologia da recomposição do equilíbrio financeiro dos contratos de concessão, assim como as que vierem a ocorrer futuramente.
 
A decisão consta em resolução da ANTT publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.