ANTT e Via 040 assinam 1º Termo Aditivo para seguir com processo de relicitação

Nova concessão já está em fase de estudos, que vai servir como referência para outros casos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) assinou com a concessionária BR-040 S.A, responsável pela BR-040/DF/GO/MG, o 1º termo aditivo de uma concessão rodoviária federal fruto de um processo de relicitação, com o objetivo de garantir o funcionamento dos serviços essenciais do segmento, como o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), até a nova licitação do trecho. É o primeiro processo de relicitação de rodovia federal com base na Lei nº 13.448/2017, que já está em fase de estudos e vai servir como referência para casos semelhantes.

O termo aditivo visa estabelecer as “condições de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração, e da execução dos investimentos essenciais contemplados no contrato de concessão originário e mantidos no Anexo I, assim como as responsabilidades durante o período de transição e na transferência da concessão, conforme Anexo II, a serem observadas durante a vigência deste Termo Aditivo, a fim de garantir a continuidade e a segurança dos serviços essenciais relacionados ao empreendimento”.

Confira toda a documentação aqui, em Contratos e Aditivos. O termo final de vigência do termo aditivo é de 24 meses contados da publicação do Decreto nº 10.248/2020.

Histórico – Em 20/8/2019, a concessionária protocolou Requerimento de Relicitação em consonância com a regulamentação.

Em 28/11/2019, por meio da Deliberação ANTT nº 1.015, de 26/11/2019, a ANTT atestou a viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação.

Em 23/12/2019, o Ministério da Infraestrutura, por meio do Despacho nº 48/2019/GM/MINFRA, de 20/12/2019, declarou a compatibilidade do Requerimento de Relicitação, com o escopo da política pública formulada para o setor rodoviário.

Em 13/1/2020, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) recomendou a qualificação do empreendimento no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI), por meio da Resolução nº 105, de 10/1/2020.

Em 19/2/2020, o empreendimento foi qualificado no PPI por meio do Decreto nº 10.248, de 18/2/2020, publicado no Diário Oficial da União em 19/2/2020.

Em 12/11/2020, a ANTT publicou a Deliberação nº 462, que trata do termo aditivo do contrato de concessão da BR-040/DF/GO/MG.

Em 20/11/2020, a ANTT e a concessionária BR-040 S.A. assinaram o 1º Termo Aditivo ao contrato referente ao Edital nº 006/2013.

Fonte: ANTT