ANTT atesta requisitos para relicitação da concessionária Autopista Fluminense

Etapas futuras do processo passam pelo Minfra, CPPI e Presidência da República

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu, em reunião ocorrida no 9 de setembro, que atesta o cumprimento dos requisitos de admissibilidade de viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação apresentado pela Concessionária Autopista Fluminense, na BR-101 que vai da divisa do Estado do Rio de Janeiro com o Estado do Espírito Santo até a Ponte Presidente Costa e Silva.

A relicitação de contrato acontece em situações nas quais se observa a incapacidade de cumprimento das obrigações contratuais assumidas originalmente. Trata-se, assim, de alternativa ao processo de caducidade, muitas vezes moroso e com longa disputa judicial, com impactos negativos diretos sobre os usuários dos serviços.

No entanto, essa aprovação não garante a celebração do termo aditivo, mas somente uma medida preliminar e de verificação objetiva de elementos processuais necessários às etapas subsequentes: a aprovação pelo Ministério de Infraestrutura; a qualificação pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI); e o Decreto da Presidência da República.

Cabe ressaltar que a ANTT vai assegurar a continuidade da prestação de serviços, dentro do previsto em contrato, até o prazo a ser, eventualmente, estabelecido.

Fonte: ANTT