Agenda Tributária de 2024

Prezado leitor, em meio às festividades do recesso, o primeiro dia útil de 2024 trouxe consigo uma movimentação intensa no cenário tributário e nesse post, você irá visualizar a agenda tributária de 2024.

A Receita Federal divulgou o aguardado calendário de obrigações acessórias e contábeis de janeiro de 2024, marcando o início de um ano repleto de desafios e oportunidades para pessoas físicas e jurídicas.

Navegando pela Agenda Tributária de Janeiro de 2024 visualizamos os envios obrigatórios, as datas de vencimento cruciais e os períodos de apuração correspondentes a cada obrigação. Essas informações são fundamentais para a organização e cumprimento das responsabilidades fiscais, permitindo que você inicie o ano de forma transparente e sem surpresas indesejadas.

Calendários dos Contadores e a Importância da Revisão:

Apesar de grande parte das entregas já constar nos calendários dos contadores, é imperativo revisar e atualizar essas informações. Esse cuidado extra evitará multas desnecessárias e contribuirá para manter a regularidade fiscal desde o início deste novo ano.

Prazos Diferenciados e o Regime Especial Unificado:

Destaco alguns prazos diferenciados nesta agenda, incluindo a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Entender as particularidades desse regime pode significar vantagens estratégicas para sua empresa.

Dicas para uma Organização Eficiente:

Comprometa-se com os Prazos: Esteja atento e comprometido com cada prazo, evitando contratempos futuros.

Revisão Detalhada: Faça uma revisão detalhada das obrigações tributárias para garantir que nada passe despercebido.

Conheça o Regime Especial: Se sua empresa se enquadra, compreenda as implicações e benefícios do Regime Especial Unificado.

Utilize Recursos Tecnológicos: Considere o uso de ferramentas tecnológicas para facilitar o acompanhamento e a execução das obrigações fiscais.

Simples Nacional.

Agenda tributária de janeiro de 2024 para pessoas jurídicas

Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
10/01Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/dezembro/2023
15/01DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosDezembro/2023
15/01EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)Dezembro/2023
22/01PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalDezembro/2023
22/01DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalNovembro/2023
31/01DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieDezembro/2023
31/01DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasDezembro/2023
31/01GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 131º/Janeiro/2023 a 31/Dezembro/2023
31/01Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional—–
31/01Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)——-

Fonte: Portal Contábil e assessoria jurídica tributária da FETCESP / Foto: Divulgação