CNJ torna obrigatório o uso de sistemas eletrônicos para bloqueio de bens patrimoniais
Todas as solicitações de pesquisa de dados sobre patrimônios e de busca de bens relacionados a processos judiciais deverão ser feitas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A obrigatoriedade foi aprovada pelo órgão, na terça-feira (17/9), na 4.ª Sessão Extraordinária de 2024. O objetivo é padronizar procedimentos para a realização de buscas patrimoniais e tornar o procedimento mais eficiente.
O Ato Normativo 0003336-02.2024.2.00.0000 foi relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. Ele informou que entidades e órgãos como o Banco Central relataram que a busca por bens, em muitos casos, vinha sendo feita por meio do envio de ofícios e outros métodos analógicos. “Esses métodos são muito mais difíceis de administrar e até impedem que a instituição dê vazão a toda a demanda envolvida”, justificou.
A busca de bens patrimoniais por meio dos sistemas eletrônicos do CNJ torna mais ágil e segura a transmissão das ordens judiciais e das respostas a elas. A obrigatoriedade do uso dessas ferramentas só não será observada em situações específicas, como, por exemplo, em casos de ordens urgentes que não possam aguardar o restabelecimento de sistemas que apresentem indisponibilidade temporária.
O ato também reforça o compromisso do CNJ com a transparência e a evolução constante dos mecanismos de efetividade judicial. Os gestores negociais ou comitês gestores dos sistemas e convênios automatizados oferecidos pelo CNJ farão a regulamentação do funcionamento e do cumprimento das ordens judiciais de pesquisa de dados e de busca de bens para constrição.
Sistemas do CNJ
Existem atualmente nove sistemas eletrônicos em pleno funcionamento para o gerenciamento da desapropriação de bens como garantia em processos judiciais. Algumas ferramentas permitem a busca de documentos e o rastreio de contas, enquanto outros são direcionados à retenção de bens mediante ordem judicial.
Os sistemas abrangidos pela resolução podem ser consultados na aba Sistemas e Serviços do portal do CNJ
Entre as plataformas eletrônicas disponíveis para rastreio e busca de informações, está o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS – Bacen), que permite identificar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, poupanças, aplicações a prazo e outros bens.
De uso exclusivo de magistrados e magistradas, o Sistema de Informações ao Judiciário, ou Infojud, faz a ponte entre o Poder Judiciário e a Receita Federal. O mecanismo dispõe de dados tributários e fiscais dos contribuintes, tributos pagos, certidões, declarações, pagamentos e pendências, entre outros.
Os dados presentes no Sistema Infoseg, coordenado diretamente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, se referem à identificação civil e criminal, ao controle e fiscalização, à inteligência, à justiça e defesa civil, além de bases com informações específicas de segurança pública, inclusive relacionadas a armamentos. Para acessar o Infoseg, os tribunais precisam estar cadastrados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), vinculado ao Ministério da Justiça.
Desenvolvido no âmbito do Programa Justiça 4.0, do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) permite a gestão de itens sob a guarda do Poder Judiciário. Nesse ambiente virtual, os tribunais de todo o país cadastram bens, valores, documentos e objetos com restrição judicial, vinculam a pessoas e a processos e registram todas as movimentações temporárias ou definitivas ocorridas, como a alienação, a devolução, o perdimento ou a destruição.
Já o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (Srei), instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, possibilita buscas a partir do CPF ou do CNPJ pretendido para detectar bens imóveis registrados. A ferramenta também facilita o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral.
Outra ferramenta para a troca eletrônica de dados é o Serasajud, sistema que integra, ao Judiciário, a base de dados da Serasa Experian. A empresa reúne informações sobre dívidas financeiras de pessoas físicas e jurídicas.
Recuperação de bens
Entre os sistemas utilizados diretamente para a recuperação de bens, estão o Sistema de Restrição Judicial de Veículos (Renajud), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper).
O Renajud permite consultas e envio, em tempo real, de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais. A ação é possível pela integração com a base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O Sisbajud, por sua vez, interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, agilizando a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. Entre suas funcionalidades, está o bloqueio tanto de valores em conta corrente quanto de ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações.
Já o Sniper surgiu como solução para a execução e o cumprimento de sentenças judiciais, sobretudo as relacionadas ao pagamento de dívidas, em função da dificuldade de localizar bens e ativos. Antes do Sniper, a investigação patrimonial mobilizava equipes especializadas para analisar documentos e acessar individualmente diversas bases de dados, procedimento esse que podia levar vários meses. O sistema também foi desenvolvido pelo CNJ, no âmbito do Programa Justiça 4.0.
Texto: Ana Moura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
Fonte: Agencia CNJ / Foto: Divulgação