Novas regras para a licença ambiental

A Lei complementar nº 140, do último dia 8 de dezembro, cria novas regras para o licenciamento de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, incluindo o transporte de produtos perigosos. A informação é do assessor jurídico da FETCESP, Marcos Aurélio Ribeiro.
Segundo a legislação caberá União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades, localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados. Também será da União a competência para exercer o controle ambiental sobre o transporte interestadual terrestre de produtos perigosos, explica o assessor.
“Tratando-se de lei complementar da Constituição federal restará revogada toda e qualquer legislação ordinária Federal ou dos Estados que com a mesma não seja compatível. Assim, a legislação caminha para consolidar o entendimento de uma licença única para que a empresa de transporte de produtos perigosos possa transportar em todo território Nacional”, avalia Ribeiro.
21/12/2011