Montadoras terão exigências para IPI menor; confira regras

Poderão solicitar habilitação ao novo regime automotivo, que entra em vigor em 2013, as empresas instaladas no Brasil, aquelas que têm projetos de instalação no País e as empresas que apenas comercializam veículos, mas não produzem no Brasil. Segundo o decreto 7819, publicado na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta quinta-feira, as montadoras que já produzem no País deverão cumprir pelos menos três de quatro exigências para terem direito aos incentivos fiscais oferecidos pelo regime automotivo.
 
O primeiro deles, obrigatório para todas as empresas, é cumprir um número mínimo de etapas de fabricação no Brasil.
 
O decreto estabelece que, em 2013, pelo menos seis etapas para produção de automóveis e comerciais leves terão de ser cumpridas no País. Esse número sobe para sete em 2014 e 2015 e, para oito, em 2016 e 2017.
 
Para produção de caminhões, o número de etapas começa em oito, no próximo ano, sobe para nove nos dois anos seguintes e chega a dez em 2016 e 2017. Para as empresas que fabricam chassis com motor, o número mínimo de etapas de produção exigido será de cinco em 2013, seis em 2014 e 2015 e sete nos últimos dois anos do regime automotivo.
 
Além das etapas fabris, as empresas instaladas no Brasil terão de escolher mais duas entre as três exigências abaixo para se habilitarem:
 
1 – realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento de, no mínimo, 0,13% da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda, em 2013. O porcentual sobe para 0,30% em 2014 e fica em 0,50% entre 2015 e 2017.
 
2 – realizar, no País, investimentos em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores correspondentes, no mínimo, de 0,5% sobre a receita bruta total de venda de bens e serviços em 2013; de 0,75% em 2014 e de 1% em 2015, 2016 e 2017.
 
3 – aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular definido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e estabelecido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), com porcentuais mínimos de produtos relacionados a serem etiquetados. O decreto prevê 36% para o ano que vem, 49% para 2014, 64% para 2015, 81% para 2016 e 100% no último ano do regime automotivo.
 
Importados
 
Os veículos importados de países com os quais o Brasil mantém um acordo automotivo bilateral ficarão isentos do aumento do IPI até 31 de julho de 2016, desde que importados pelas empresas habilitadas no novo regime automotivo. Além disso, o governo fixou uma cota para importações para empresas habilitadas, além da quantidade permitida dentro dos acordos automotivos.
 
Esta cota será a média da quantidade de veículos importados pela referida empresa nos anos-calendário de 2009 a 2011 ou de 4800 veículos, caso a média dos últimos três anos seja superior a essa quantidade. O regime automotivo prevê um aumento de 30 pontos porcentuais na alíquota do IPI para as empresas que não cumprirem as exigências do novo modelo.
 
Eficiência
 
O decreto que regulamenta o novo regime automotivo estabelece a melhoria da eficiência energética dos veículos produzidos no País. Essa eficiência será medida em quilômetros rodados por litro de combustível ou por níveis de consumo energético expressos em megajoules por quilômetro rodado. A verificação do consumo energético atingido por empresa habilitada será feita pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
 
Novo regime
 
O decreto regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Inovar-Auto. O novo regime automotivo foi anunciado em abril deste ano, junto a medidas de estímulo à indústria nacional, e define critérios e exigências para que as montadoras possam ter a redução na tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
 
Em abril, o governo promoveu um aumento de 30 pontos no IPI para os veículos que serão vendidos no País entre 2013 e 2017, mas as montadoras que se enquadrarem nas regras do novo programa poderão reduzir essa tributação. O texto diz que o Inovar-Auto "tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a segurança, a proteção do meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade dos veículos e autopeças".
 
Créditos
 
As empresas habilitadas no novo regime automotivo terão direito a um crédito presumido do IPI, que será calculado com base nos dispêndios realizados em cada mês com a compra de insumos estratégicos, ferramentaria, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação tecnológica, recolhimentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), capacitação de fornecedores, e engenharia e tecnologia industrial básica. Para apurar o crédito de IPI com as compras de insumos e ferramentaria foi criado um multiplicador. Para automóveis e comerciais leves, o crédito gerado será 130% do valor dos gastos em 2013, 125% em 2014; 115% em 2015; 110% em 2016 e 100% em 2017.
 
O objetivo do governo ao reduzir o multiplicador é estimular as empresas a usar cada vez mais peças nacionais para manterem o mesmo patamar de incentivo tributário. Para caminhões e chassis de motor, haverá uma fórmula diferenciada que considera a receita líquida de vendas da empresa nos segmentos de caminhões pesados e semipesados e chassis com motor e a receita líquida de vendas da empresa nos segmentos de caminhões semileves, leves e médios.
 
O crédito presumido em relação aos gastos com pesquisa e desenvolvimento tecnológico corresponderá a 50% dos dispêndios, limitados a 2% da receita bruta total de venda de bens e serviços, excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. O crédito presumido gerado com gastos em capacitação de fornecedores e engenharia e tecnologia industrial básica corresponderá a 50% dos dispêndios entre 0,75% e 2,75% da receita bruta total de venda de bens e serviços.