Lei pode garantir isenção no pedágio

A iniciativa que tramita em Brasília pode conceder um alívio a um grupo em especial de motoristas: conceder isenção de cobrança de pedágio aos usuários de rodovias que comprovarem residência permanente em uma cidade e trabalho diário em outra, que se localiza a praça de cobrança do serviço – ou vice-versa. O projeto de lei 1023/11 foi aprovado na última semana pela Câmara dos Deputados nas diretrizes da CCJ (Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania), e agora segue para análise do Senado e, em seguida, para a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT) para que possa ser vigorado e registrado no Diário Oficial.
 
O projeto – que vale apenas para veículos de até dois eixos – foi pensado devido aos dados quantitativos apurados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A última edição do censo indicou que 20% do efetivo de motoristas da região Sul Fluminense utiliza diariamente os serviços de pedágios. Na região há praças de cobrança nas cidades de Barra do Piraí, Paraíba do Sul e Itatiaia, e os valores pagos na região variam de R$ 4,50 a R$ 10.
 
O funcionário público municipal Casemiro Ferreira, que utiliza diariamente os serviços de pedágio, comentou sobre a nova lei.
 
– Trabalho em Barra do Piraí e tenho que disponibilizar diariamente o valor de nove reais para ir e voltar do serviço. Nesta rotina, gasto mensalmente R$ 180, que fazem falta nas despesas mensais – ponderou.
 
Para que possa se beneficiar da isenção, o motorista deverá ter seu veiculo credenciado periodicamente pelo Estado e pela concessionária que administra a rodovia. De acordo com o coordenador do Movimento Contra os Pedágios Abusivos, José Matos, a aprovação da nova lei é um antigo desejo dos trabalhadores que precisam arcar com os custos.
 
– Estamos esperando há anos pela aprovação desta lei, merecemos ficar imunes às altas taxas solicitadas pelo serviço de pedágio – pontuou.
 
O professor universitário de economia Carlos Henrique Ernesto comentou sobre o ônus econômico gerado com a implantação desta nova lei.
 
– Se ela realmente se viabilizar, os usuários ainda terão de pagar taxas pelo próximo trimestre em razão do ajuste econômico financeiro da União, a ser modificado em janeiro próximo – comentou.
 
Alteração
 
A criação do projeto altera a Lei 9.277/96, que autoriza a União a delegar aos municípios, estados e ao Distrito Federal a administração e a exploração de rodovias e portos federais. O antigo projeto, sancionado em 1996, conferia ao concessionário responsável pela rodovia a revisão da tarifa de pedágio aprovada pelo órgão concedente (Estado) em medidas de aprovação extraordinárias.
 
 
Tarifas de pedágio cobradas no Sul Fluminense
 
*Rodovia Lúcio Meira – (BR- 393)
 
Praças Barra do Piraí e Paraíba do Sul
 
Automóvel, caminhão e furgão (dois eixos)R$ 4,50 centavos.
 
*Rodovia Presidente Dutra – (BR – 116)
 
Praças Itatiaia
 
Automóvel, Caminhão e furgão (dois eixos) R$ 10,10 centavos