Lei do motorista: mais segurança nas estradas

O transporte de carga e passageiros nas rodovias brasileiras tem nova e importante regulação. A Lei nº 12.619, de 30 de abril deste ano, definiu regras para a duração da jornada de trabalho e criou períodos obrigatórios de descanso, além de prever o respectivo controle durante as viagens, para fins de fiscalização.
 
O objetivo é garantir mais segurança nas estradas e, por consequência, mais saúde pública. Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram a gravidade da situação e a relevância da nova norma. A cada quatro acidentes nas rodovias, pelo menos um envolve veículos de carga. Só em 2011, foram 66,3 mil acidentes com caminhões, deixando 2,5 mil feridos e 2,9 mil mortos. Dos feridos, muitos ficam com sequelas incapacitantes para o trabalho.
 
De acordo com o texto legal, as jornadas de trabalho dos motoristas de caminhões devem respeitar períodos de descanso de 11 horas a cada período de 24 horas. Além disso, a cada quatro horas seguidas na direção, é obrigatório o descanso mínimo de 30 minutos. O controle terá de ser feito pelo próprio motorista, por meio de anotações em planilhas, aparelhos de rastreamento ou tacógrafo.
 
Um dos grandes desafios impostos pela Lei
nº 12.619/12 é conseguir a adesão e o respeito tanto dos profissionais quanto dos empresários do setor, pois o impacto econômico é imediato, em razão do tempo e do custo do frete. Infelizmente, o desrespeito aos direitos trabalhistas é comum nessa atividade, em que motoristas são flagrados sob efeito de drogas ("rebite"), para se manter acordados e dirigindo por mais de 24 horas seguidas, a fim de cumprir prazos exíguos para o transporte das mais diversas cargas.
 
O resultado da direção por tempo excessivamente prolongado pode ser constatado nos dados da PRF: 4,4 mil acidentes com caminhões, em 2011, foram causados por motoristas que dormiram ao volante. Mais grave, ainda, é o fato de que esse número é crescente. Em 2008, os acidentes com caminhões provocados por motoristas vencidos pelo cansaço totalizaram 3,3 mil.
 
Outro levantamento significativo da gravidade da situação nas estradas é o crescimento da participação do setor no número de acidentes de trabalho em relação à construção civil, segmento que tradicionalmente lidera as estatísticas. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2009, os acidentes de trabalho totalizaram 13.735, sendo  6.181 na construção de edifícios e 4.939 no transporte rodoviário de cargas. Já em 2010, o número total de acidentes até caiu — foram 11.389 —, mas a participação do transporte de carga cresceu em relação à construção de edifícios: 4.587 e 4.947, respectivamente.
 
Por isso é preciso destacar que a lei estabelece critérios para o exercício digno da profissão e dá mais segurança aos motoristas empregados e autônomos. Além de terem reconhecido seu direito ao descanso, ao convívio familiar e a condições seguras de trabalho, os motoristas terão sensível aumento na quantidade e qualidade econômica dos empregos oferecidos.
 
Afinal, a discussão sobre a regulamentação da profissão de motorista rodoviário não é nova e há muito tempo a categoria espera e merece melhores condições de trabalho. Vários projetos de lei tramitaram no Congresso Nacional ao longo de décadas, até que se chegasse à aprovação da proposta que culminou com a Lei nº 12.619/12.
 
Para vencer o desafio do cumprimento da norma, o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal firmaram convênio para ações cooperadas, que teve como marco inicial a Operação Jornada Legal, em 25 de julho, das 7h às 11h e das 20h à meia-noite, em pontos estratégicos de rodovias federais, para orientação dos motoristas. A partir de agosto, a desobediência à Lei nº 12.619/12 será considerada infração grave, passível de multa e retenção do veículo até que o período de descanso seja cumprido.
 
A expectativa e o empenho da Procuradoria-Geral do Ministério Público do Trabalho estão no sentido de fazer-se cumprir a Lei nº 12.619/12, pois acreditamos que o respeito às leis trabalhistas no setor de transportes levará à redução no número de acidentes, com inegáveis benefícios para toda a sociedade.
 
Autor: Luís Camargo, Procurador-geral do Trabalho
 
Data: 31/07/2012