Guarda começa a autuar caminhões na área central de Dourados (MS)

A Guarda Municipal de Dourados iniciou na manhã de sexta-feira (06) a fiscalização do trânsito de veículos de carga pesada na área urbana. Quatro viaturas e duas motocicletas foram disponibilizadas para esse serviço, atuando tanto em pontos fixos quanto volantes, por período indeterminado. No primeiro dia foram lavrados pelo menos 20 autos de infração.
A fiscalização tem como finalidade dar cumprimento ao Decreto 472, assinado pelo prefeito Murilo no dia 28 de novembro de 2011, que disciplina o tráfego de caminhões e o serviço de carga e descarga no perímetro urbano do município. O objetivo é evitar acidentes, melhorar o escoamento do fluxo de veículos e até mesmo preservar a pavimentação.
O comandante da Guarda Municipal Jonecir Ferreira informou que os pontos fixos de fiscalização estão nas ruas Coronel Ponciano, Hayel Bon Faker e Presidente Vargas, nos cruzamentos com as avenidas Joaquim Teixeira Alves, Marcelino Pires e Weimar Gonçalves Torres. Ele alertou ainda que a infração é considerada média, no valor de R$ 85,30, e quatro pontos na CNH.
Esse processo de punição acontece depois de muita negociação com as empresas que atuam na área de transportes em Dourados, orientações e blitz educativa nas próprias vias públicas. Atuaram nesse trabalho a própria Guarda, a Polícia Militar e o Exército Brasileiro, com ampla divulgação, para evitar a alegação de desconhecimento.
Regras
Após formar uma comissão integrada por representantes de todos os setores envolvidos, foram definidas em comum acordo as regras para o funcionamento do novo sistema. Conforme é citado no decreto, foram delimitados perímetros estipulando tipo de veículo e horário para tráfego, carga e descarga.
O perímetro “A” fica no quadrilátero Melvin Jones/Aquidauana e Weimar Torres/Joaquim Teixeira Alves. O perímetro “B” se estende da Coronel Ponciano até a Eulália Pires e da Monte Alegre até a Rua Cuiabá. O perímetro “C” compreende todas as vias que não estão incluídas neste quadrilátero. Estão excluídos dos limites os veículos dos Bombeiros, oxigênio, guinchos, auto-fossa e combustível.
Área A
Segunda a sexta-feira:
a) Veículo até 02 (duas) toneladas – horário livre.
b) Veículo de até 04 toneladas de carga das 20h às 10h.
c) Veículo de entrega de bebidas – até 12 toneladas das 20h às 10h.
d) Veículo Leve de Carga – até 12,5 toneladas das 20h às 7h.
e) Veículo Transportador de Caçambas – até 16 toneladas das 20h às 8h.
f) Veículo Pesado – até 18 toneladas das 20h às 6h.
g) Veículos acima de 18 toneladas de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m, e veículos articulados ou combinações de veículos estão proibidos de circular na área A.
Aos sábados os veículos com as restrições das letras “b”, “c”, “d”, “e”, e “f”, estarão liberados para utilizar as vias públicas após às 14h. Aos domingos e feriados as vias públicas estarão livres para todos os veículos relacionados, com exceção dos veículos relacionados na letra “g”.
Área B
Segunda a sexta-feira.
a) Veículo de até 04 toneladas de carga – horário livre.
b) Veículo de entrega de bebidas – até 12 toneladas das 20h às 10h.
c) Veículo Leve de Carga – até 12.5 toneladas das 20h às 10h.
d) Veículo Transportador de Caçambas – até 16 toneladas das 20h às 9h.
e) Veículo Pesado – até 18 toneladas das 20h às 8h.
f) Veículos acima de 18 (dezoito) toneladas de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m, e veículos articulados ou combinações de veículos estão proibidos de circular na área B.
Aos sábados os veículos com restrições das letras “b”, “c”, “d”, e “e”, estarão liberados para utilizar as vias públicas após as 14h e aos domingos e feriados as vias públicas estarão livres para todos os veículos relacionados.
Na área C, em todos os dias, a regra prevê veículos até 18 toneladas, a partir das 20h, e veículos acima de 18 (dezoito) toneladas, de carga útil e/ou com altura superior a 4,40m – das 20 às 10h.
Observações
O decreto cita ainda outros detalhes que devem ser observados pelos caminhoneiros, como a tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga; a proibição de estacionamento em pistas de rolamentos ou, nos demais locais proibidos pela regulamentação.
Além disso, o veículo deverá estar estacionado no mesmo sentido do fluxo de regulamentação da via, junto à guia do meio-fio, quando esta existir. No período noturno deverá estar com o sistema de pisca alerta ligado e é vedado, fora do período de manuseio, a descarga de mercadorias no passeio público, bem como na pista de rolamento.

9/1/2012