Governo quer votar logo projeto que torna Lei Seca mais rígida

Na ofensiva do governo para tornar mais rígida a Lei Seca, o ministro Alexandre Padilha (Saúde) fez um apelo nesta terça-feira ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), para colocar em votação o projeto que acaba com a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovar a embriaguez do motorista. Pelo texto, outras provas poderiam ser utilizadas para comprovar que o condutor do veículo estava alcoolizado, como imagens, vídeos ou mesmo o testemunho do policial.
 
Padilha disse que o governo defende a política do "álcool zero" para todos os motoristas diante do crescimento de internações do SUS (Sistema Único de Saúde) das vítimas de acidentes de trânsito.
 
"A pessoa não poder dirigir independente do nível de álcool que venha a ingerir. O próprio agente de trânsito ou agente policial está capacitado para reconhecer essa situação", disse Padilha.
 
Segundo o ministro, no ano passado foram registradas 40 mil mortes por acidentes de trânsito no país. "Os nossos dados mostram que os Estados que conseguiram redução no número de acidentes são exatamente os que aumentaram a fiscalização da Lei Seca."
 
Padilha disse que Maia considera o projeto "prioridade" para os deputados e líderes partidários.
 
O Senado aprovou o projeto em novembro do ano passado. Atualmente, a chamada "Lei Seca" permite dirigir com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. A proposta também aumenta as penas para quem for flagrado dirigindo alcoolizado.
 
O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou, no ano passado, que beber e dirigir é crime, mesmo quando não há dano a terceiros. De acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. Essa pena permanece para quem dirigir sob efeitos de álcool.
 
Pelo projeto, as penas são mais severas. Para quem dirigir alcoolizado e provocar morte, estará sujeito de 8 a 16 anos de prisão, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
 
Se dirigir bêbado e provocar lesão corporal de natureza grave, aplica-se a pena de reclusão, de 6 a 12, além de multa e suspensão da carteira de motorista. Há ainda pena de detenção, de 1 ano a 4 anos para quem provocar lesão corporal.

28/2/2012