Empresários e executivos do transporte participam de palestra do Sindetrap

Empresários e executivos das empresas de transporte rodoviário de cargas participaram da palestra sobre a Legislação da Conta Frete, realizada pelo SINDETRAP na terça-feira (20/12).

No encontro os participantes sanaram muitas duvidas sobre o fim da carta frete e o inicio da conta frete. O presidente do SINDETRAP, Salvador José Cassano, lembrou que a legislação já está em vigor. “A ANTT prorrogou para janeiro o início da fiscalização, e assim atender pedido das entidades do setor para que os empresários tivessem um maior tempo para se adaptar as novas regras”, observou Cassano.

Durante a palestra, a advogada e assessora jurídica da NTC&Logística, Gildete Menezes, explicou com detalhes a legislação que determina que o pagamento do frete ao transportador autônomo de cargas (TAC) deve ser feito através de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A advogada Gildete explicou que não existe um regime obrigatório imposto ao contratante do TAC, que pode optar pelo depósito em conta bancária ou o uso de meio eletrônico regulamentado pela ANTT. “O que a lei obriga é a utilização de um desses meios de pagamento, objetivando, como salta aos olhos, estabelecer controles das atividades do TAC, coibindo a informalidade e de outro lado sujeitar todas as movimentações financeiras do segmento a um controle que permita a cobrança de impostos e contribuições de todos os agentes envolvidos nas operações de transporte”, observou Gildete.

João Orlando Pavão, assessor jurídico do SINDETRAP, Gildete Menezes, assessora da NTC&Logística e Salvador José Cassano, presidente do SINDETRAP


                       Empresários e executivos na palestra

21/12/2011