Denegação da autorização de uso da NF-e devido à irregularidade cadastral

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não vai autorizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações internas, ou seja, dentro do Estado de São Paulo, quando o destinatário não estiver regularizado fiscalmente, referente a sua situação cadastral. A informação é da assessora da FETCESP, Valdete Marinheiro. Tal denegação da autorização está prevista na Portaria CAT Nº 24, e Comunicado CAT nº 6, desta segunda-feira (27/2) e ocorrerá a partir do próximo dia 2 de abril de 2012.
 
Essa medida atende reivindicação do TRC apresentada desde o lançamento da NF-e e, agora, os estados podem fazer as denegações, começando pelo cadastro interno, informa Valdete. "O objetivo é que se tenha um cadastro nacional e notas fiscais com destinatários com irregularidades não sejam autorizadas evitando que o transportador tenha aborrecimentos fiscais, principalmente em barreiras fiscais por todo país”, avalia a assessora da FETCESP.
 
Integras da Portaria e Comunicado
 
Portaria CAT Nº 24, de 27-02-2012
 
Altera a Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
 
O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-10/11, de 30 de setembro de 2011, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° –Fica acrescentado o artigo 35-A a Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008:
“Artigo 35-A – a denegação da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário, de que trata o inciso II do artigo 13, ocorrerá a partir de 02 de abril de 2012.” (NR).
Artigo 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Comunicado CAT Nº 6, DE 27-02-2012
Esclarece sobre a denegação, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, da Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário.
 
O Coordenador da Administração Tributária comunica que:
1 –o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste SINIEF 10/11, de 30 de setembro de 2011, estabeleceram que a Autorização de Uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.
2 –a citada denegação, no que se refere à irregularidade cadastral, passará a ser aplicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, relativamente às operações internas, a partir de 02 de abril de 2012, conforme disposto nos artigos 13, II, e 35-A da Portaria CAT-162/08, de 29 de dezembro de 2008, com a redação dada pelas Portarias CAT-161/11, de 05 de dezembro de 2011, e CAT-24 de 27 de fevereiro de 2012, respectivamente.
3 –para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP:
a)“ativa”;
b)outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias, tais como:
b.1)“suspensa” em razão de existir processo em tramitação para baixa da inscrição estadual; em razão de inatividade presumida passível de cassação; ou em razão de se estar aguardando registro junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
b.2)“baixada” por ter havido encerramento da inscrição cadastral neste Estado em razão de enquadramento do contribuinte em regime especial de inscrição única.
4 –Não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP.
5 –Fica sem efeito o Comunicado CAT 05, de 17-2-2012.
 
1/3/2012