Condutor não responde por vítima que atravessou em trecho sem faixa

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Campos Novos, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado pela esposa e filhos de D. Â. M., morto em acidente de trânsito. A vítima foi atingida pelo veículo conduzido por L. P., enquanto atravessava uma rua no município de Capinzal.
Segundo a família, o acidente ocorreu por imprudência do condutor, que estava em alta velocidade. L., em defesa, sustentou que D. adentrou correndo na pista de rolamento, e que no trecho não havia faixa de segurança. Relatos de testemunhas dão conta de que o motorista estava em velocidade compatível com o local no momento da colisão.
“A vítima estava atravessando a rua em trecho onde não há faixa de pedestres e que, consoante se extrai das fotografias, não é local onde há comércio, o que permite cogitar que o trânsito de pedestres não é intenso a ponto de demandar maior atenção dos motoristas nesse sentido”, anotou o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior. O magistrado conclui que, assim como ao motorista se imputa o dever de cautela e observância às normas de trânsito, ao pedestre incumbe, ao atravessar uma rodovia, empregar toda a sua atenção. A votação foi unânime. Ap. Cív. n. 2010.013167-4